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Direitos dos animais

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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A defesa dos direitos animais, da libertação animal ou da pessoa animal [1] constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não-humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. É um movimento social radical[2] [3] que não se contenta em regular o uso "humanitário" de animais[4], mas que procura incluí-los numa mesma comunidade moral [5] que os humanos, fornecendos os interesses básicos aos animais, protegendo da dor, por exemplo, e dando a mesma consideração que os interesses humanos. [6] A reivindicação é de que os animais não sejam propriedade ou "recursos naturais" nem legalmente, nem moralmente justificáveis, pelo contrário deveriam ser considerados pessoas. [7]

Cursos de lei animal estão agora inclusos em 69 das 180 escolas de direito dos Estados Unidos[8], a idéia da extensão da qualidade de pessoas (ou sujeito de direito) é defendida por vários professores como Alan Dershowitz[9] e Laurence Tribe da Harvard Law School. [7] No Brasil destacam-se os promotores de justiça Laerte Levai e Heron Santana. O Projeto dos Grandes Primatas (GAP) está em campanha para a adoção da declaração dos Grandes Primatas, que deve contemplar gorilas, orangotangos, chimpanzés e bonobos numa "comunidade dos iguais", juntamente com seres humanos, extendendo para estes os três interesses básicos: direito à vida, proteção da liberdade individual e proibição da tortura. [10] Este tem sido visto pelo um crescente número de advogados pelos diretos animais como um primeiro passo para a garantia de direitos para outros animais. [1][11]

Críticos dos direitos animais argumentam que animais não tem a capacidade de entrar em contrato social, fazer escolhas morais[12] e que não podem respeitar o direito de outros ou não entendem o conceito de direitos, sendo assim não podem ser colocados como possuidores de direitos morais. O filósofo Roger Scruton argumenta que somente os seres humanos têm capacidads e que "o teorema é inescapável: apenas nós temos direitos". Críticos que defendem essa posição também levantam que não há nada inerentemente errado com o uso de animais para comida, como entretenimento e em pesquisa, embora os seres humanos não obstante tenham a obrigação de assegurar que animais não sofram desnecessariamente. [13][14] Essa posição tem sido chamada de bem-estarista e tem sido propagada por alguns das mais antigas organizações de proteção animal: por exemplo a Sociedade Real pela Prevenção de Crueldades contra Animais no Reino Unido.

Com uma característica condenada como bem-estarista a Declaração Universal dos direitos dos animais foi proclamada em assembléia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978.

Índice

[editar] História do conceito

O debate sobre direitos animais no século XX pode ser traçado no passado, na história dos primeiros filósofos. [6] No século VI a.C., Pitágoras, filósofo e matemático, já falava sobre respeito animal, pois acreditava na transmigração de almas. Aristóteles, escreveu no século IV a.C., argumentando que os animais estavam distantes dos humanos na Grande Corrente do Ser ou escala natural. Alegando irracionalidade, concluía assim sendo os animais não teriam interesse próprio, existindo apenas para benefício dos Seres Humanos. [6]

No século XVII, o filósofo francês René Descartes argumenta que animais não têm almas, logo não pensam e não sentem dor, sendo assim os maus-tratos não eram errados. Contra isso, Jean-Jacques Rosseau argumenta, no prefácio do seu Discursos sobre a Desigualdade (1754), que os Seres Humanos são animais, embora ninguém "exima-se de intelecto e liberdade". [15] Entretanto, como animais são seres sencientes "eles deveriam também participar do direito natural e que o homem é responsável no cumprimento de alguns deveres deles, especificamente "um tem o direito de não ser desnecessariamente maltratado pelo outro." [15]

Um contemporâneo de Rousseau, o escritor escocês John Oswald, que morreu em 1793, no livro The Cry of Nature or an Appeal to Mercy and Justice on Behalf of the Persecuted Animals, argumenta que um Ser Humano é naturalmente equipado de sentimentos de misericórdia e compaixão. "Se cada Ser Humano tivesse que testemunhar a morte do animal que ele come", ele argumenta, "a dieta vegetariana seria bem mais popular". A divisão do trabalho, no entanto, permite que o homem moderno coma carne sem passar pela experiência que Oswald chama de alerta para as sensibilidades naturais do Ser Humano, enquanto a brutalização do homem moderno faz dele um acomodado com essa falta de sensibilidade.

Mais tarde, no século XVIII, um dos fundadores do utilitarismo moderno, o filósofo britânico Jeremy Bentham, argumenta que a dor animal é tão real e moralmente relevante como a dor humana e que "talvez chegue o dia em que o restante da criação animal venha a adquirir os direitos dos quais jamais poderiam ter sido privados, a não ser pela mão da tirania". [16] Bentham argumenta ainda que a habilidade de sofrer e não a habilidade da razão, deve ser a medida para como nós tratamos outros seres. Se a habilidade da razão fosse critério, muitos Seres Humanos incluindo bebês e pessoas especiais, teriam também que serem tratados como coisas, escrevendo o famosos trecho: "A questão não é eles pensam ? Ou eles falam? A questão é: eles sofrem".

No século XIX, Arthur Schopenhauer argumenta que os animais têm a mesma essência que os humanos, a despeito da falta da razão. Embora considere o vegetarianismo como uma boa causa, não o considera moralmente necessário e assim posiciona-se contra a vivissecção, como uma expansão da consideração moral para os animais. Sua crítica à ética Kantiana é uma vasta e freqüente polêmica contra a exclusão dos animais em seu sistema moral, que pode ser exemplificada pela famosa frase: "Amaldiçoada toda moralidade que não veja uma unidade essencial em todos os olhos que enchergam o sol."

O conceito de direitos animais foi assunto de um influente livro em 1892, Animals' Rights: Considered in Relation to Social Progress, escrito pelo reformista britânico Henry Salt que formou a Liga Humanitária (Humanitarian League) um ano mais cedo, com o objetivo de banir a caçada como esporte.

[editar] História do movimento moderno

O movimento moderno de direitos animais pode ser traçado no início da década de 70 e é um dos poucos exemplos de movimentos sociais que foram criados por filosófos [3] e que permaneceram na dianteira do movimento. No início da década de 70 um grupo de filósofos da Univesidade de Oxford começou questionar porque o status moral dos animais não-humanos era necessariamente inferior à dos seres humanos. [3] Esse grupo incluía o psicólogo Richard D. Ryder, que cunhou o termo "especiecismo" em 1970, usado num panfleto impresso [17] para descrever os interesses dos seres na base de membros de espécies particulares.

Ryder tornou-se um contribuidor com o influente livro Animals, Men and Morals: An Inquiry into the Maltreatment of Non-humans, editado por Roslind e Stanley Godlovitch e John Harris e publicado em 1972. Foi numa resenha de seu livro para o New York Review of Books que Peter Singer, agora Professor de Bioética na University Center for Human Values na Universidade de Princeton, colocando os argumentos baseados basicamente no utilitarismo que em 1975 lançou Libertação Animal o livro é freqüentemente citado como a "bíblia" do movimento de direitos animais.

Nas décadas de 80 e 90 o movimento se juntou numa larga variedade de grupos profissionais e acadêmicos, incluindo teólogos, juizes, físicos, psicologistas, psiquiatras, veterinários, [6] patologistas e antigos vivisseccionistas.

Outros livros considerados como referência são The Case for Animal Rights (1983) de Tom Regan; Created from Animals: The Moral Implications of Darwinism (1990) de James Rachels, Rattling the Cage: Toward Legal Rights for Animals (2000) de Steven M. Wise e Animal Rights and Moral Philosophy (2005) de Julian H. Franklin. [6]

[editar] Filosofia

Direitos Animais é um conceito onde todos ou alguns animais são capazes de possuir a suas próprias vidas; onde eles vivem por que deveria ter, ou têm, certos direitos morais; e onde alguns direitos básicos deveriam estar contemplados em lei. A visão dos defensores dos direitos animais rejeita o conceito onde os animais são meros bens capitais ou propriedade dedicada ao benefício humano. O conceito é freqüentemente usado de forma confusa com o bem-estar animal, que é uma filosofia que acredita que a crueldade empregada em animais é um problema, mas que não dá direitos morais específicos à eles.

A filosofia dos direitos animais não sustenta necessariamente a premissa de que animais humanos e não-humanos são iguais. Por exemplo, os defensores dos direitos animais não defendem o direito de voto para galinhas. Alguns ativistas também fazem distinção entre animais sencientes e auto-conscientes e outras formas de vida, com a crença de que somente animais sencientes ou talvez somente animais que tenha um significante grau de auto-consciência deveriam ter o direito de possuir suas próprias vidas e corpos, independente da forma como são valorizados por humanos. Outros podem extender esse direito para todos os animais incluindo todos que não tenham desenvolvido sistema nervoso ou auto-consciência. Ativistas sustentam a idéia de que qualquer ser humano ou instituição que comodifica animais para alimentação, entretenimento, cosméticos, vestuário, vivissecção ou outra razão qualquer infringe contra os direitos dos animais possuírem a si mesmo e procurarem seus próprios fins.

Poucas pessoas poderiam negar que grandes primatas não-humanos são inteligentes, são cientes de sua própria condição, têm objetivos e talvez tornem-se frustrados quando têm sua liberdade podada.

Em contraste, animais como a água viva têm sistemas nervosos simples e tendem a serem mais autômatos, capazes de reflexos básicos, mas incapazes de formular qualquer fim para suas ações ou planejar o futuro. Mas a biologia da mente é uma grande caixa preta que clama consideração pela existência e ausência de mente em outros animais. O Neurocientista Sam Harris aponta:

Inevitavelmente, cientistas tratam a consciência como mero atributo de certos animais de cérebro grande. O problema, entretanto, não é sobre o cérebro, como ele sobreviveu como sistema físico, através do que é o portador peculiar, a dimensão interna de cada um de nós experiência como consciência em seu próprio caso.... A definição operacional de consciência.... é reportabilidade. Mas consciência e reportabilidade não são a mesma coisa. É uma estrela do mar consciente? Não há ciência que dê conta da consciência com reportabilidade que irá oferecer uma resposta a esta questão. Para olhar para a consciência no mundo com base em seus sinais externados é a única coisa que podemos fazer.

E então, quando nos sabemos muitas coisas sobre nós mesmos [e outros animais] em termos anatômicos, psicológicos e evolucionários, nós não estamos tendo idéia do porque é "parecido com algo" para ser o que somos. O fato do universo ser iluminado onde você está, o fato de seus pensamentos, modos e sensações terem uma caracteristica qualitativa é um absoluto mistério. [18]

O debate de direitos animais se parece muito com o debate sobre aborto, se complica pela dificuldade em estabelecer um corte claro de distinções entre a base moral e julgamentos políticos. O padrão relacional humano / não-humano é profundamente enraizado na pré-história e nas tradições.

Oponentes dos direitos animais têm tentado identificar diferenças moralmente relevantes entre humanos e animais que pudesse justificar a atribuição de direitos e interesses aos primeiros e não aos últimos. Variadas distinções entre humanos já foram propostas, incluindo a posse da alma, a habilidade de usar a linguagem, auto-consciência, um alto grau de inteligência e a habilidade de reconhecer os direitos e interesses alheios. Entretanto, tais critérios encontram dificuldades onde eles não parecem ter aplicação em todos ou somente os humanos: cada um poderia ser aplicado para alguns, mas não para todos humanos ou para todos humanos, mas também alguns animais.

[editar] Diferentes posições

Peter Singer e Tom Regan são os mais conhecidos defensores da libertação animal, no entanto eles diferem em suas posições filosóficas. Outro influente pensador é Gary L. Francione, que apresenta a visão abolicionista onde animais não-humanos deveriam ter o direito básico de não serem tratados como propriedade de humanos.

[editar] Animais utilizados em guerras

Durante a Segunda Guerra, o exército britânico treinava cachorros para correrem embaixo dos tanques e deixar explosivos em território inimigo. Sem sucesso, a idéia foi abandonada depois que bombas explodiram tanques aliados.

O exército estadunidense, por sua vez, fez com que gatos fossem atirados de aviões, amarrados a bombas, para que chegassem até os navios alemães. A experiência foi suspensa porque os felinos ficavam inconscientes com a queda e não alcançavam o território visado.

No dia 1 de julho de 1946, a marinha estadunidense usou 5.664 animais para testar armas atômicas no sul do Pacífico, com o objetivo de observar o efeito da radiação na pele dos animais e desenvolver roupas de proteção. 10% dos animais morreram na hora; outros 25% morreram nos vinte dias seguintes.

Já no ano de 2003, no Golfo Pérsico, no Iraque, nove golfinhos e leões-marinhos se tornaram os primeiros mamíferos a atuar na limpeza de minas em situação de combate. Também passaram a proteger píeres, barcos e ancoradouros contra mergulhadores, nadadores e navios não autorizados.

Afegãos e palestinos utilizaram no início do século XXI camelos para atacar inimigos. Em 26 de janeiro de 2003, um burro morreu numa explosão detonada por celular, em um ponto de ônibus de Israel, onde nenhum humano foi ferido.

[editar] Direito dos animais no Brasil

Sempre houve no Brasil uma disciplina jurídica da fauna, apontando-se as Ordenações Filipinas, como a primeira lei que regulamentou a matéria.

[editar] Ver também

Wikiquote
O Wikiquote tem uma coleção de citações de ou sobre: Direitos dos animais.

[editar] Notas

  1. 1,0 1,1 MICHAEL, Steven. "Animal personhood: A Threat to Research", The Physiologist, Volume 47, N° 6, Dezembro de 2004.
  2. GUITHER, Harold D. Animal Rights: History and Scope of a Radical Social Movement. Southern Illinois University Press; reedição 1997. ISBN 0-8093-2199-8
  3. 3,0 3,1 3,2 "Ética," Enciclopédia Britânica, 17 de Junho, 2006.
  4. "Ambientalismo," Enciclopédia Britânica, 17 de Junho, 2006.
  5. TAYLOR, Angus. Animals and Ethics: An Overview of the Philosophical Debate, Broadview Press, Maio de 2003. ISBN 1-55111-569-7
  6. 6,0 6,1 6,2 6,3 6,4 "Animal rights," Enciclopédia Britânica, retirado em 16 de June, 2006.
  7. 7,0 7,1 "'Personhood' Redefined: Animal Rights Strategy Gets at the Essence of Being Human", Association of American Medical Colleges, retirado 12 de Julho, 2006.
  8. Animal law program, Animal Legal Defense Fund, retirado em 23 August, 2006; 47 escolas de direito nos EUA têm estudantes na animal legal defense funds (fundos para defesa animal legal), com mais sendo iniciados Australia, Canadá, Inglaterra, Nova Zelândia e muitos outros. Estados, regiões, e locações têm formado associações legais para advogar pelos direitos animais e pela proteção. No Brasil o Instituto de Abolicionismo Animal publica a Revista Brasileira de Direito Animal, que foi lançada no 1o Congresso Vegetariano Brasileiro e Latino-americano.
  9. DERSHOWITZ, Alan. Rights from Wrongs: A Secular Theory of the Origins of Rights, 2004, págs. 198-99 e "Darwin, Meet Dershowitz" The Animals' Advocate, Inverno de 2002, volume 21.
  10. "Declaração dos Grandes Primatas", Projeto dos Grandes Primatas, retirado 3 Outubro, 2006.
  11. Steven Wise, professor de direito na Harvard Law School, tem demonstrado sua aproximação com a causa, citando Robert Samuelson: "O progresso ocorre funeral por funeral." (Wise, Steven M. "Address at the 5th Annual Conference on Animals and the Law," Comitê de assuntos legais pertencentes aos animais, Associação da grande cidade de Nova Iorque, 25 de Setembro, 1999)
  12. . REGAN, Tom. "The Case for Animal Rights", retirado em 20 de Abril, 2006.
  13. FREY, R.G. Interests and Rights: The Case against Animals. Clarendon Press, 1980 ISBN 0-19-824421-5
  14. SCRUTON, Roger. Animal Rights and Wrongs, Metro, 2000.ISBN 1-900512-81-5.
  15. 15,0 15,1 ROSSEAU, Jean-Jacques. Discursos sobre a Desigualdade, 1754, prefácio.
  16. BENHTAM, Jeremy. Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação, 1789. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
  17. RYDER, Richard D. "All beings that feel pain deserve human rights", The Guardian, 6 de Agosto, 2005
  18. Harris, S The End of Faith. Religion, Terror, And The Future Of Reason. W.W. Norton & Company. 2004.

[editar] Referências

  • DIAS, E. C. Tutela jurídica dos animais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.
  • LEVAI, L. Direito dos animais. 2ª ed. Campos do Jordão, SP: Mantiqueira, 2004.
  • SANTANA, L. R.; OLIVEIRA, T. P.; SOUZA, M. F. de; MACGREGOR, E. Posse responsável e dignidade dos animais. in Anais do 9° Congresso Internacional de Direito Ambiental: Fauna, Políticas Públicas e Instrumentos Legais, São Paulo, de 30 maio à 3 de junho de 2004.

[editar] Ligações externas

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