Nobreza
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Nobreza representa, ou representou, a classe social de maior estrato.
Aos nobres pertenciam grande parte dos territórios conquistados, recebidos dos monarcas como prémio das vitórias. Beneficiavam de duas regalias muito importantes: a jurisdição privativa sobre os moradores dos seus domínios senhoriais e, por vezes, a isenção de tributo.
Às terras dos nobres foi dada a designação de «honras» e às terras, especialmente de propriedade eclesiástica, que gozavam imunidade, deu-se o nome de «coutos». Note-se, contudo, que eram mais frequentes as imunidades eclesiásticas.
Aos nobres podem-se associar títulos nobiliárquicos segundo a importância, prestígio ou ascendância do indivíduo.
[editar] Portugal
Entre os portugueses, apesar de o monarca se despojar voluntariamente de certas prerrogativas, reservava para si próprio os poderes inerentes à sua soberania. É o que acontece no capítulo da jurisdição, em que sempre ficou ressalvada a faculdade de se apelar, em último recurso, para o Rei.
A fidalguia portuguesa repartia-se por vários graus ou categorias, sendo os mais importantes nobres os «ricos-homens», os quais desempenhavam os mais altos cargos públicos, à frente das circunscrições administrativas em que o país estava dividido. Eram, pois, magistrados, funcionários régios. Em seguida, situavam-se os «infanções» que, sendo embora fidalgos de nascimento, não desempenhavam lugares da administração pública. Um terceiro grau de nobreza correspondia aos «cavaleiros» nobres. (Havia, também, nos concelhos, os cavaleiros-vilãos, isto é, os que não eram nobres.) No fim dessa hierarquia situavam-se os «escudeiros».
Todos os nobres eram considerados «vassalos del-rei».
As prerrogativas da nobreza geravam múltiplos litígios, sendo de salientar os abusos relativos às fugas ao fisco e às usurpações de territórios, em que, indevidamente, se proibia a entrada dos fiscais régios, como se, na verdade, se tratasse de «coutos», com imunidade. E isso, evidentemente, prejudicava o património da coroa.
A primeira nobreza portuguesa havia-se formado a partir de D. Afonso VI (1072-1109), rei de Leão, com homens descendentes de fidalgos leoneses estabelecidos ao norte de Portugal, em especial entre o Douro e o Minho. Era a região dos solares e dos homens mais poderosos do reino. Constituíram uma nobreza formada por "ricos-homens", poderosos, que uniam fidalguia de nascimento à autoridade e ao prestígio de cargos públicos.
Eram seguidos na hierarquia, em ordem decrescente, pelos "infanções", "cavaleiros" e "escudeiros". Os "infanções" - denominação de origem espanhola - correspondiam a «filhos de alguém». A designação se aplicava aos funcionários superiores, tendo dado origem à palavra "fidalgo", que no século XIV generalizou-se e passou a nomear todos os nobres de linhagem, designando a mais alta categoria da nobreza, sem dependência de cargo público.
No tempo de D. Manuel I (1495-1521), por exemplo, quando foram designados os capitães da armada de Pedro Álvares Cabral que chegaram ao Brasil em 22 de abril de 1500, a nobreza portuguesa já registrava essa ordem que datava do século XII. Os nobres integrantes da esquadra de Cabral obedeciam a essa característica, uma vez que a maioria descendia de famílias oriundas de Leão e Castela, radicadas em Portugal, já com numerosas gerações de serviço. As poucas exceções - como Bartolomeu Dias, que recebeu grau e armas transmitidos à sua descendência - demonstram a importância atribuída ao feitos nesse período dos descobrimentos.
No reinado de D. Manuel I foram estabelecidas regras que definiriam o uso dos graus de nobreza, bem como o uso das armas heráldicas, evitando abusos na adoção de ambos e estabelecendo os direitos da nobreza. Os nobres ficaram sujeitos ao rei e foram organizados em duas ordens, cada uma com três graus: os "ricos -homens", que começavam como "moço fidalgo", passavam a "fidalgo-escudeiro" e chegavam a "fidalgo-cavaleiro", na primeira ordem. Na segunda encontravam-se os "moços de câmara", "escudeiros -fidalgo" e "cavaleiros-fidalgo".
A nobreza tomou caráter palaciano e, para receber novos graus, o agraciado precisava comprovar gerações de serviços prestados ao rei.
As armas heráldicas foram igualmente organizadas sob D. Manuel I, quando houve a regulamentação do direito de uso e das funções da Corporação dos Reis de Armas, contida na carta de Ordenação Manuelina (1520) título 37, que especifica, "as armas dos nobres e fidalgos nos nossos reinos devem andar em todas as certidões por serem sinais da nobreza e linhagem de cada um" [segundo Tostes, 1996: p. 99].
Apesar dos séculos XV e XVI terem sido ricos em atos de bravura e feitos heróicos, os feitos ligados aos descobrimentos não representaram acréscimo aos símbolos, atributos e novas armas no brasonário português. Poucas foram concedidas, e nem todas as mercês heráldicas foram registradas no livro, hoje conhecido, dos personagens ligados à expansão marítima. O mesmo não ocorreu com os envolvidos nos combates, sobretudo por ocasião da ocupação do norte da África, encontrando-se maior número de brasões com atributos próprios, como a "cabeça de mouro".
A heráldica dos Descobrimentos fica restrita aos símbolos herdados de família, ligadas às localidades de origem, como a de Nuno Leitão da Cunha, com nove cunhas simbolizando o senhorio de Cunha-a-Velha, ou aos "falantes", como as cabras, dos Cabral, sem sugerir ou representar os desafios encontrados no mar e sua conquista. O brasão de Nicolau Coelho que tem o contra-chefe ondado em prata e azul podendo simbolizar o mar conquistado constitui a única exceção. O brasonário da armada comandada por Pedro Álvares Cabral é um retrato de sua época, com fidalgos, cavaleiros e escudeiros que nos brasões deixaram a marca familiar. Mas os integrantes da Armada de Cabral, nobres ou não, foram homens que diminuíram distâncias e iniciaram a grande façanha dos séculos seguintes - a construção do Brasil.