Licitação
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Licitação é processo de contratação de uma Pessoa Juridica ou de uma Pessoa Física por parte de uma entidade da Administração Pública. Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer a oferta mais vantajosa ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério do 'menor preço' é o mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.
O edital é o documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições da comparação que será realizada e divulga todas as características do bem ou serviço que será adquirido. A correta elaboração do edital e a definição precisa das características do bem ou serviço pretendido pela entidade licitadora são essenciais para a concretização de uma boa compra ou contratação.
No Brasil, os procedimentos licitatórios são orientados principalmente pelas Leis Federais n° 8.666/1993 e 10.520/2002 que definem as seguintes modalidades de licitação:
- Convite, que também pode ser feito eletrônicamente.
- Tomada de Preços
- Pregão - Presencial ou Eletrônico (através de Tecnologia de Informação)
- Concorrência
- Leilão
- Concurso
[editar] Lei nº 8666/93
A Lei 8666/93 é uma lei federal, criada em 21 de junho de 1993. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993